Desde a sua implantação em 2015, a Aneel aplicou 31 bandeiras verdes, 12 amarelas e 29 vermelhas nas faturas de energia elétrica.
Escrito por Alan Lima Reis
Ilustrações feitas por Ana Magalhães
A matriz elétrica brasileira é fundamentada pela geração hidráulica, mais de 60% da energia produzida provém das usinas hidrelétricas. O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) controla diariamente quatro subsistemas, sendo eles: Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste e Norte, veja a Figura 1. A redução do volume útil dos reservatórios, ocasionada pela falta de chuvas, diminui a capacidade de produção das usinas hidrelétricas, desencadeando o acionamento das termelétricas e elevando o custo da geração de energia elétrica.
Deste modo, o sistema de bandeiras tarifárias foi implantado pela resolução normativa nº 547, de 16 de abril de 2013 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A resolução foi criada para equilibrar os custos de produção da geração hidrotérmica (hidrelétrica – termelétrica) e estimular a redução do consumo de energia elétrica. Esta medida ocorreu em um bom momento, pois o Brasil enfrentou uma das piores crises de água nos anos de 2014 e 2015.
Histórico das bandeiras tarifárias
As bandeiras tarifárias começaram a ser aplicadas em janeiro de 2015, sendo classificadas em verde, amarela e vermelha. Quando o sistema opera com a bandeira verde, a fatura não sofre acréscimo financeiro; na amarela, é adicionado um valor de R$ 1,343 a cada 100 Kwh consumidos; na vermelha patamar I, o valor sobe para R$ 4,169; e a aplicação da vermelha patamar II, adiciona na fatura um custo de R$ 6,243, veja a Figura 2. O Estado de Roraima é o único que não participa da aplicação das bandeiras, por não fazer parte do Sistema Interligado Nacional (SIN).
Até o momento, a Aneel aplicou 31 bandeiras verdes, 12 amarelas e 29 vermelhas, das quais 8 foram de patamar II. A maior incidência de bandeiras verdes ocorreu nos meses de Janeiro, Fevereiro, Março, Abril e Junho, veja a Figura 3.
Considerações
A implantação das bandeiras tarifárias foi um importante marco para trazer transparência nas faturas e regular os preços da energia durante o ano, de acordo com a entrada e saída do período úmido e seco. O sistema estimula os consumidores a reduzirem seus consumos, uma aplicação igualitária para os Estados integrados no SIN. Do ponto de vista da matriz elétrica brasileira, o país ainda necessita de novos estímulos para aumentar a participação de outras fontes de energia, reduzindo a dependência das hidrelétricas e evitando o acionamento das termelétricas.
Referências
ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica. Bandeiras tarifárias. Disponível em: <https://www.aneel.gov.br/bandeiras-tarifarias>, acessado em 09/12/2020.
ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica. Resolução normativa nº 547, de 16 de abril de 2013. Estabelece os procedimentos comerciais para aplicação do sistema de bandeiras tarifárias. Disponível em: <https://www.aneel.gov.br/documents/656877/14486448/ren2013547.pdf/c891e96e-9d30-43a0-870c-c1c4b725dbbd?version=1.0>, acessado em 09/12/2020.
EDP Brasil. Bandeira tarifária. Disponível em: <https://www.edp.com.br/distribuicao-es/saiba-mais/informativos/bandeira-tarifaria>, acessado em 09/12/2020.
ONS – Operador Nacional do Sistema Elétrico. Reservatórios. Disponível em: <http://www.ons.org.br/paginas/energia-agora/reservatorios>, acessado em 10/12/2020.