CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA
TECSUS TECNOLOGIAS PARA A SUSTENTABILIDADE S.A.
1. Apresentação
O Código de Conduta e Ética da Tecsus declara o compromisso e a responsabilidade corporativa e tem como principal escopo a construção de confiança entre todos os colaboradores, parceiros, clientes, entes governamentais e a comunidade.
Os dispositivos deste documento estão baseados no propósito da Tecsus de desenvolvimento tecnológico para a sustentabilidade do planeta. Portanto, suas normas refletem a cultura da organização, reforçando e garantindo os valores que perpetuam uma cultura de inovação, empatia e sustentabilidade, sem abandonar os princípios da honestidade, transparência e política de boas condutas.
A Tecsus exige que seus acionistas, diretores, colaboradores e fornecedores respeitem os princípios deste Código de Conduta e Ética.
2. História da empresa
A Tecsus é uma startup que desenvolve dispositivos, aplicativos e sistemas para a transmissão e recepção de dados, controle de equipamentos remotos e gestão de faturas. Aplicados nos setores de abastecimento de água, distribuição de eletricidade e gás natural. Surgimos a partir de projetos de Engenharia para uso eficiente da água e otimização de monitoramento ambiental, do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA). Desenvolvemos a nossa estrutura de negócios no Parque Tecnológico de São José dos Campos/SP, amadurecendo as soluções em software e hardware embarcados na Incubadora Nexus.
3. Propósito
A Tecsus tem como propósito o desenvolvimento tecnológico para a sustentabilidade do planeta. Entendemos que o nosso planeta é finito e a forma com que nos relacionamos com ele, como sociedade, define a nossa sustentabilidade. Nossa contribuição busca não apenas criar mecanismos e tecnologias para o apoio à métrica da sustentabilidade, mas também, a disseminação de informações capazes de gerar mudanças de hábitos e atitudes em prol da sustentabilidade.
4. Valores
Inovação: Entendemos que a transformação para um mundo sustentável exige o investimento inequívoco em inovação, que se aplica de maneira compreensiva a todos os processos da empresa, seja no desenvolvimento de produtos, seja na organização empresarial.
Empatia: Consideramos a capacidade de enxergar com os olhos do outro, essencial para se desenvolver, entregar resultados e gerar um melhor relacionamento entre as pessoas.
Sustentabilidade: Princípio do qual todas as ações giram em torno, pensamos na preservação do meio ambiente para não comprometer os recursos naturais das gerações futuras.
5. Finalidade
Este Código de Ética contempla as principais orientações éticas e morais que devem conduzir as relações internas, negociais e de relacionamento com o governo. O disposto neste documento é pensado e estruturado pela alta direção da empresa, os quais estão inteiramente comprometidos com a efetiva implantação e atendimento às normas de conduta aqui idealizadas.
6. Imagem e cultura da empresa
Todo colaborador, considerados aqui não só os diretos, mas também os indiretos (fornecedores e prestadores de serviços), carrega consigo a imagem da empresa, não sendo toleradas condutas que violem a ética, moral e as leis vigentes, tanto no ambiente de trabalho quanto fora dele.
7. Desenvolvimento sustentável
Dentre as prioridades da Tecsus está a contribuição com a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável do Planeta, adotada em setembro de 2015 por 19 Estados Membros da Organização das Nações Unidas (ONU). As soluções ofertadas pela empresa atendem aos seguintes Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS): 6. Água limpa e saneamento; 7. Energias renováveis; 8. Empregos dignos e crescimento econômico; 9. Inovação e infraestrutura; 11. Cidades e comunidades sustentáveis; 12. Consumo responsável; 13. Combate às mudanças climáticas.
8. Tomada de decisões
As decisões tomadas no âmbito da empresa, seja interno, negocial e relacionada a qualquer forma a estrutura empresarial, devem ser tomadas observando as seguintes diretrizes:
– Não podem ser tomadas decisões contrárias à legislação brasileira ou à legislação internacional ao qual a empresa esteja submetida em função de sua atuação comercial e/ou faça parte de acordos internacionais assinados pelo Brasil;
– Não podem ser tomadas decisões contrárias ao presente código de ética, valores ou cultura da empresa;
Em caso de dúvidas sobre qualquer decisão, ou na existência de algum conflito de interesses, o supervisor direto ou a diretoria da empresa deve ser consultada.
9. Conflito de interesses
O conflito de interesses ocorre sempre que algum benefício próprio confronta à ética ou aos interesses da empresa. A fim de evitar situações de conflito não é recomendado recrutar ou manter na equipe amigos íntimos, parentes e cônjuges. Caso ocorra, não devem trabalhar na mesma equipe ou possuir relação de subordinação.
Considera-se conflito de interesses e, portanto, é terminantemente proibido receber vantagens e presentes; comprar ações de empresas com base em informações privilegiadas; adquirir produtos ou serviços em condições privilegiadas de fornecedores da empresa; adquirir ações de fornecedores; ofertar vantagens e presentes em função de relação próxima.
O colaborador pode indicar parentes e amigos para fornecedor da Tecsus desde que não seja responsável pela contratação e/ou influencie no processo decisório de alguma forma.
A indicação de parentes e amigos para vagas de emprego junto a fornecedores ou clientes deve ser evitada para que não gere expectativas de compromisso tácito ou explícito de retribuição.
Em caso de dúvidas sobre qualquer situação acima de conflito de interesses, o supervisor direto ou a diretoria da empresa deve ser consultada.
10. Relacionamentos
O relacionamento entre os colaboradores (internos e externos) deve prezar pelo total respeito, independente da hierarquia existente e, portanto, não se admitem em nenhuma hipótese:
– Condutas que privilegiem ou discriminem qualquer colaborador em função da classe social, cor, gênero e opção sexual, origem, raça, idade, religião, estado civil ou condição física;
– Condutas que causem qualquer constrangimento íntimo ou público;
– Condutas que desrespeitam qualquer norma ou regulamento trabalhista;
– Condutas que coloquem em risco qualquer colaborador;
As condutas acima indicadas serão tratadas com o rigor necessário, independente de ocorrerem dentro ou fora das dependências da empresa.
Todo e qualquer relacionamento com clientes, fornecedores ou atores do ambiente da empresa devem observar:
– Proibição de condutas que privilegiem ou discriminem qualquer pessoa em função da classe social, cor, gênero e opção sexual, origem, raça, idade, religião, estado civil ou condição física;
– Proibição de condutas que causem qualquer constrangimento íntimo ou público;
– Transparência na relação, priorizando a clareza e a disponibilização de informações solicitadas pelos clientes que não estejam protegidas por sigilo;
– Priorizar a satisfação do cliente sem infringir qualquer norma ética ou cultura da empresa;
– Respeitar as normas de proteção ao consumidor;
– Amplo acesso a esclarecimentos sobre assistência ou dúvidas sobre o serviço prestado;
– Observância à Legislação Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018 e 13.853/2019) sobre as questões relacionadas ao processamento e tratamento de dados e as novas obrigações legais, além de estar ciente do Marco Civil da Internet (Lei nº. 12.965/2014) e suas implicações legais;
– Toda relação com fornecedores deve ser conduzida com base nas diretrizes deste Código e, portanto, os fornecedores devem observar o presente Código;
– Selecionar fornecedores com base em critérios objetivos, considerando maior qualidade, preço, expertise, maior credibilidade e reputação no mercado.
11. Democracia e liberdade no ambiente de trabalho
A Tecsus preconiza no ambiente de trabalho o compromisso de uma gestão democrática. As relações de trabalho devem ser conduzidas sempre com transparência, integridade, respeito, igualdade, liberdade e coletividade. Construir um ambiente de opiniões diferentes, encoraja a participação e integração da equipe. Os resultados provenientes desta gestão serão mais ricos e motivadores.
12. Prevenção aos assédios moral e sexual
É considerado assédio moral uma conduta que expõe o colaborador a situações humilhantes, e pode ser configurada diante de condutas inaceitáveis e abusivas. É considerado assédio sexual investida não consentida e não tolerada de cunho sexual, por meio de conduta inadequada à relação de trabalho, verbal ou física.
Não são vedados relacionamentos entre colegas de trabalho, observadas as regras de bom senso, produtividade e sigilo de informações da empresa, não sendo permitida a hierarquia entre cônjuges.
13. Confidencialidade e sigilo
Toda e qualquer informação interna é protegida por sigilo industrial, não podendo em hipótese alguma ser divulgada, compartilhada ou relatada externamente sem o expresso consentimento da empresa. Este sigilo atinge igualmente as informações relacionadas aos colaboradores.
14. Canal de suporte e denúncia
Sempre que houver dúvida a respeito do atendimento ou não do presente Código sobre uma conduta, o colaborador terá acesso a suporte por meio do seguinte endereço eletrônico: conduta@tecsus.com.br.
Identificada conduta que infrinja ou coloque em risco a observância do disposto neste Código de Conduta, o colaborador deve reportar por meio do Canal de Denúncia: conduta@tecsus.com.br.
Não é necessária a existência de provas para que seja realizada a denúncia. Porém, se ao final da denúncia ficar comprovado que o denunciante tinha o objetivo de denegrir ou prejudicar um colega, as sanções aplicáveis ao descumprimento do presente Código poderão ser aplicadas.
Aquele que conhece uma conduta antiética e deixa de denunciar, pode ser chamado a responder pelos danos e prejuízos causados pela conduta, bem como responder pelas medidas coercitivas aplicadas àquele que agiu inapropriadamente.
15. Tratamento das não conformidades, sanções e processo de adequação
Identificada a não conformidade, seja pelo Canal de Denúncia, pela Auditoria ou por qualquer outra forma ou meio, será imediatamente tratada a situação com a adoção de medidas coercitivas e reparadoras em prazo máximo de 90 dias úteis, contados do registro da identificação.
O colaborador que agir ou estiver envolvido em condutas não éticas e em desacordo com o disposto neste Código estará sujeito à:
– Advertência e processo de adequação, no caso de condutas leves, consideradas assim as que não confiram riscos ao cliente e não representem qualquer infração ética ou legal;
– Demissão por justa causa, sem prejuízo às ações cíveis e penais cabíveis nos casos de condutas contrárias ao presente Código de Ética ou à Lei.
16. Disposições gerais
Vale observar que, em alguns casos, mesmo não existindo vedação legal, condutas podem ser consideradas antiéticas, e, consequentemente, devem ser eliminadas da conduta do colaborador da Tecsus.
É compromisso da Tecsus a erradicação do trabalho infantil ou forçado e, portanto, não emprega menores de 16 anos e compromete seus fornecedores, prestadores de serviços a adotarem os mesmos princípios.
O disposto neste Código não esgota todas as possíveis questões éticas relacionadas às atividades empresariais, não restringindo eventuais medidas coercitivas a qualquer conduta que ofenda o bom senso, a ética e a moral.
Este Código entra em vigor na data da sua divulgação, sem previsão para término.
São José dos Campos – SP.
Versão atualizada em 01 de junho de 2021.