A meta é garantir para a população brasileira 99% de acesso à água potável e 90% de coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033.
Escrito por Alan Lima Reis
Ilustrações feitas por Ana Magalhães
A partir da Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) gerada e fundamentada pela Lei nº 9.433 de 8 de janeiro de 1997, estabelece-se que a água é um recurso natural limitado, de domínio público e dotado de valor econômico.
Segundo dados do diagnóstico dos serviços de água e esgoto elaborados pelo Sistema Nacional de Informações Sobre Saneamento (SNIS), em 2019, a cobertura do serviço de água tratada no país registrou 83,7% e apenas 54,1% do esgoto gerado foi coletado. Em outras palavras, mais de 100 milhões de habitantes não possuem acesso ao serviço de coleta de esgoto e, aproximadamente, 35 milhões de pessoas vivem sem água tratada.
Do total de esgoto gerado, somente 49,1% tiveram tratamento. Porquanto, muitos municípios realizam a coleta do esgoto, mas acabam não realizando o seu tratamento. Assim, os rios e córregos que recebem estes efluentes são impactados, conforme apresenta a Tabela 1. Nesse sentido, o estudo de Machado et al. (2016) demonstrou a realidade das águas brasileiras, quase todos os mananciais que abastecem as principais capitais registraram a presença de contaminantes na água potável.
Em 2019, o índice de perdas de água no Brasil foi de 39,2%. Isto significa que a cada 100 litros produzidos, cerca de 39 litros deixaram de ser consumidos. Este é o percentual do volume de água que foi perdido durante a distribuição, por motivos de vazamentos nas tubulações, ligações clandestinas ou falhas no sistema de medição do consumo. As maiores perdas aconteceram na região Norte e Nordeste, 55,2% e 45,7% respectivamente. Veja a Figura 1.
Para melhorar tais indicadores, o governo federal sancionou a Lei nº 14.026 de 15 de julho de 2020 que estabelece o novo marco legal do saneamento básico. O objetivo é que os contratos de prestação dos serviços públicos de saneamento básico garantam para a população brasileira 99% de acesso à água potável e 90% de coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033. Além da manutenção dos serviços, redução das perdas de água, melhorias no processo de tratamento e aproveitamento de água das chuvas, as principais mudanças são:
- Contratos de Concessão: abertura de licitação para que os prestadores de serviço públicos ou privados possam concorrer entre si. Anteriormente, os contratos eram firmados sem licitação e com as regras de prestação por tarifação sem concorrência;
- Blocos de Municípios: possibilidade para que os pequenos municípios ou com poucos recursos financeiros formem blocos ou conglomerados, visando a contratação do serviço de maneira coletiva. Estes blocos deverão implementar planos municipais e regionais de saneamento básico;
- Comitê Interministerial de Saneamento Básico (Cisb): criação do Cisb para facilitar a articulação institucional entre os órgãos federativos na alocação de recursos financeiros e assegurar a implantação da política federal de saneamento básico;
- Agência Nacional de Águas: autonomia para regular o setor, estabelecer as normas de referência para a prestação dos serviços de saneamento básico, fiscalizar o cumprimento das regras e outras atribuições.
Referências
Brasil. Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9433.htm>, acessado em 04 de janeiro de 2021.
Brasil. Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020. Atualiza o marco legal do saneamento básico. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14026.htm>, acessado em 04 de janeiro de 2021.
Brasil. Novo marco de saneamento é sancionado e garante avanços para o país. Disponível em:
<https://www.gov.br/pt-br/noticias/transito-e-transportes/2020/07/novo-marco-de-saneamento-e-sancionado-e-garante-avancos-para-o-pais>, acessado em 04 de janeiro de 2021.
MACHADO, K. C; GRASSI, M. T; VIDAL, C; PESCARA, I. C; JARDIM, W. F; FERNANDES, A. N; SODRÉ, F. F; ALMEIDA, F. V; SANTANA, J. S; CANELA, M. C; NUNES, C. R. O; BICHINHO, K. M; SEVERO, F. J. R. A preliminary nationwide survey of the presence of emerging contaminants in drinking and source waters in Brazil. Science of the Total Environment, v. 572, p.138-146, 2016. https://doi.org/10.1016/j.scitotenv.2016.07.210
SNIS – Sistema Nacional de Informações Sobre Saneamento. Diagnóstico dos serviços de água e esgoto. Disponível em:
<http://www.snis.gov.br/diagnosticos>, acessado em 04 de janeiro de 2021.